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CRÉDITO
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Rodrigo Mathues Silva de Moraes
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A Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa – CNAC foi criada a partir das exigências da Resolução nº 3.442, do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada no dia 28 de fevereiro de 2007, que em seu artigo 23, parágrafo primeiro, que normatizava que as auditorias das demonstrações contábeis a serem realizadas nas cooperativas de crédito devem ser efetuadas por auditor independente ou por entidade de auditoria cooperativa destinada à prestação de serviços de auditoria externa, constituída e integrada por cooperativas centrais de crédito e/ou por suas confederações. www.cnac.coop.br